Imóveis
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Fiz uma compra de um imóvel na planta para entrega no final de 2025. Entretanto, não tive mais condições de pagar as parcelas e fiz a solicitação junto à construtora para uma nova reformulação do valor a ser pago. Mesmo assim, não foi possível chegar a um acordo. Solicitei a rescisão e a devolução dos valores pagos, porém as condições foram abusivas, com multa de 50% do valor pago e a devolução apenas na entrega do Habite-se. Enviei um e-mail fazendo uma contraproposta, mas a mesma não foi aceita, não me restando outra alternativa senão judicializar a rescisão ou enviar o texto enviado à construtora.
Agradeço o envio das informações sobre as condições de distrato. Após análise detalhada do contrato e considerando os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a jurisdição atual sobre rescisões contratuais, gostaria de apresentar a minha contraproposta com o objetivo de chegar a um acordo justo para ambas as partes.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é necessário que as cláusulas contratuais sejam claras e não causem desequilíbrio nas relações entre as partes, especialmente em distratos. A cláusula de multa contratual, ao ser abusiva, fere o princípio da boa-fé objetiva e da equidade, previsto no artigo 6º, inciso IV, do CDC. A retenção de 50% do valor pago pela construtora é, portanto, excessiva, considerando que o limite percentual aceitável para a retenção, segundo as instruções, não deve ultrapassar 20%.
De acordo com decisões recentes do STJ e dos tribunais estaduais, a retenção de valores em caso de distrato deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, garantindo ao consumidor o reembolso de uma parcela significativa dos valores pagos. Percentuais superiores a 20% têm sido amplamente considerados desproporcionais e abusivos.
Além disso, o prazo de devolução sugerido (apenas após a expedição do Habite-se) impõe um ônus excessivo ao consumidor, transferindo integralmente os riscos do empreendimento à parte compradora, o que também tem sido mitigado em decisões judiciais.
Com base nisso, e buscando resolver a questão de maneira amigável, proponho o seguinte:
• A retenção de 20% dos valores pagos, totalizando R$ 14.995,57, como forma de cobertura de custos administrativos e despesas relacionadas ao contrato.
• A devolução do saldo remanescente de R$ 59.982,29 (80% do total atualizado), em parcela única, no prazo máximo de 30 dias a partir da formalização do distrato.
Com essa proposta, busquei uma solução amigável e justa para ambas as partes, respeitando os direitos do consumidor e evitando transações judiciais.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para formalizarmos a minuta do distrato.
Aguardo seu orçamento para ver se é possível ou não reverter essa situação.
Marketing Digital
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