Atualmente, atendo psicólogos autônomos e realizo o recolhimento de INSS referente à renda de seus atendimentos, possuindo dois perfis de clientes:
1- Quando não há vínculo CLT ou MEI, recolho 11% do salário mínimo, selecionando o código 1163 no site do SAL.rfb.gov.br;
2- Para os clientes que possuem vínculo CLT ou MEI, a questão é recolher pelo mínimo até atingir o teto do INSS. Preciso de suporte sobre qual código utilizar no site SAL para a emissão dessa guia para esse segundo perfil de cliente, pois entendo que não poderia usar o código 1163 também (ressalto que esses clientes não possuem renda suficiente para recolher pelos 20% do faturamento, pois fica abaixo do salário mínimo).
Preciso de orientação efetiva sobre como emitir a guia para esse segundo caso, e principalmente embasamento legal em regulamento ou lei do INSS, algo nesse sentido.
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